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Tanto para o menor como para o maior, há alguma coisa que só se pode realizar uma vez; e nesse feito o coração repousará (Fëanor, no Circulo de Julgamento, O Silmarillion)

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

STF quer incidência de impostos para e-books!


Não sei o que pensam os juristas. Sério.
Num momento tão favorável do Brasil, em que a população está tendo mais acesso à informação, os nossos juristas caminham na contramão e acham que livros eletrônicos podem ter impostos.




Fonte:  http://www.valor.com.br/brasil/2905766/stf-analisara-tributacao-de-livros-eletronicos

16/11/2012 às 00h00
*STF analisará tributação de livros eletrônicos*

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se livro eletrônico (e-book) também tem direito à imunidade tributária concedida à versão em papel, prevista na alínea "d" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
Os ministros deram recentemente repercussão geral ao tema, por meio de um processo proveniente do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Dias Toffoli.

O benefício fiscal também vale para revistas, jornais e periódicos e o papel destinado a sua impressão. No caso que será analisado pelos ministros, o governo fluminense contesta decisão da 11ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ao julgar mandado de segurança de uma editora, os desembargadores reconheceram a imunidade relativa ao ICMS na comercializaçã o de enciclopédia jurídica eletrônica. No
recurso, a Fazenda do Rio alega, porém, que o livro eletrônico é um meio de difusão de obras culturais distinto da versão impressa.

Para o advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto Advogados, com esse posicionamento, as autoridades fiscais estão na contramão do sistema tributário brasileiro, afastando o acesso do cidadão à tecnologia e
o desenvolvimento da economia. "Não importa o meio pelo qual o livro é comercializado" , diz. "O texto da Constituição Federal deve ser interpretado de forma a se observar o valor social contido nela."

Muitos contribuintes já ingressaram com ações judiciais para tentar afastar a cobrança de impostos sobre e-books e e-readers (aparelhos de leitura).
Uma editora de uma tradicional escola de inglês obteve liminar na Justiça paulista para não pagar Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre livros em CDs e DVDs. Também já foi publicada decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da
4ª Região (Sul) que garante imunidade de IR a mídias eletrônicas.

No Supremo, decisões monocráticas já foram proferidas no sentido de que não há imunidade sobre mídias eletrônicas. Uma delas é do ministro Dias Toffoli.



Este é o Ministro Dias Toffoli

Um comentário:

  1. tem é que tirar os impostos de todos os livros, e não adicionar. parece que eles querem que ninguém leia no Brasil...

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